Direito de Família na Mídia
Uma breve análise sobre a teoria do desamor
19/06/2015 Fonte: Diário da ManhãO núcleo básico e essencial de formação dos sujeitos, e, consequentemente do Estado, é e continuará sendo a família. Família: substantivo simples no conceito gramatical, mais complexo em seu impacto na vida das pessoas. A família é uma estrutura pautada no amor, na solidariedade, no reconhecimento, na compreensão e no afeto.
Até o Código Civil de 1916, família nada mais era que um núcleo de pessoas agrupadas pelos laços de sangue e onde o pai possuía o poder familiar. Essa visão patriarcal perdeu força com os grandes avanços e conquistas da sociedade, e foi extirpada de fato com o Código Civil de 2002. A partir deste ano, se deu a despatrimonialização do Direito Civil. A dignidade da pessoa humana ganha força em detrimento do patrimônio que antes comandava todas as relações interprivadas.
As constituições democráticas atuais reconhecem as diversas formas de famílias, das tradicionais às mais diferentes, ou seja, daquelas constituídas pelo casamento, pelas uniões estáveis, monoparentais ou pluriparentais, esta estrutura multifacetada fixa o caráter eudemonista que se traduz a família que é unida por laços afetivos e busca a felicidade individual de cada membro da mesma.
Vivemos hoje o fenômeno das famílias recompostas ou reconstituídas, que são aquelas formadas por pessoas que estão ligadas pelo amor. Assim, a presença do afeto, do carinho, da atenção, do cuidado, do alimento é que ensejam a presença de uma estrutura familiar, independentemente de quem são, quantos são, e se possuem laços sanguíneos, os indivíduos envolvidos. Leia mais.